Medicina Social - Doença Social
A Organização Mundial de Saúde ( OMSD) define saúde como sendo o bem estar bio-psico-social. Conceituou bastante bem o que se deva entender por Saúde. Praticamente tudo o que contraria essa conceituação é doença. E, por aí, derramam-se doenças e especialidades bem como a interação de diversas especialidades médicas.
A doença pode ser vista como entidade clínico-cirúrgica, onde o diagnóstico do paciente, individualmente considerado e seu tratamento, constituem o foco principal. Por outro lado vêm a Medicina Preventiva e a Higiene, com vistas, além da proteção individual, a proteção coletiva, ocupando-se também das epidemias, de seu controle e possível prevenção. Resumindo a divisão básica dos campos da investigação e ação da medicina, lembremo-nos da Medicina Legal que oferece ao Direito – ciência do Direito – os conhecimentos médicos que servem à aplicação da Justiça e mais, aqueles conhecimentos que são decisivos até na gestação de leis e regulamentos.
E onde está a Medicina Social? Esse campo médico, multidisciplinar, olha, descreve e estuda, o males que atuam na sociedade, tais como o fumo, o álcool, as infecções tipo AIDS, além das drogas e suas correlações com a violência e crime, entre tantos outros temas. Penso que há males gerados pela aglomeração excessiva de pessoas, como sucede nas grandes cidades. Enfim, existe uma verdadeira Patologia Social, sabendo-se que em patologia médica estudam-se os mecanismos das doenças, tendo por substrato órgãos e biópsias das doenças que afetam a pessoa. Daí se depreende, obviamente, a multidisciplinaridade da Medicina Social, com vertentes vindas da Toxicologia, Psiquiatria, Psicologia Médica, Medicina Legal, Patologia Médica entre outras.
A Medicina Social estuda, sob o ponto de vista médico, os males que afetam a sociedade, podendo ser por ela mesma gerados ou agravados, disseminando-os e podendo-se ligar inclusive ao crime e à violência. Em que área médica, em termos departamentais, deve situar-se a Medicina Social?
Em que Departamento Universitário deve ela permanecer, já que é multidisciplinar?
É a Medicina Legal que mais adequadamente a acolhe. Andou bem o Prof. Hilário Veiga de Carvalho,já falecido, quando designou a Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, de Medicina Legal, Social e do Trabalhou. Seguiu o pensamento que provinha de Oscar Freire primeiro professor de Medicina Legal da Fac. de Med. da USP) e de seu discípulo, o Prof. Flamínio Fávero, também falecido. Flamínio Fávero criou o Instituto Oscar Freire, núcleo de estudos da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo que não deve ser descurado.
Muito se deve ao Instituto Oscar Freire da Faculdade de Medicina da USP.
(texto de Antonio A. Laudanna)