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 Documentos Médicos

Ética e Bioética  (1/08/2011)

DOCUMENTOS MÉDICOS

Documentos médico é, de regra, o regisro escrito e assinado pelo médico sobre seu paciente ou de quem tenha sido seu paciente, vivo ou morto. Tal documento dirá respeito a doença ou pode afirmar saúde, bem como correlações sociais e de trabalho relacionadas à matéria médica. Embora tudo o que o médico escreva e assina pode ter, mesmo que ele não espere, significado legal, dada a importância da palavra do médico e da responsabilidade legal, inclusive pssivel de pena, além da parte ética, do escreve e assina.

Existem os documentos médico-legais propriamente ditos. Nestes casos o médico poderá estar atuando como perito, por exemplo, quer por indicação de Juiz de Direito, quer por indicação partes em contendas jurídicas de todo gênero, desde que reclamem  a palavra e parecer do médico. Aí estão pareceres e laudos, entre outros documentos. Se o médico é chamado em Juizo, a propósito de seu cliente, deverá comparecer, é óbvio, mas conservará o compromisso do segredo, preservando que possa manter em segredo, do que teve conhecimento em função de sua atividade. Em outra oportunidade voltaremos a tratar apenas do Segredo Médico.

Embora se tenha circunscrito relativamente a palavra documento ao que é escrito, não deverá o médico descuidar do que fala e divulga o que também não o libera da responsabilidade e dignidade de tão nobre carreira e profissão. Neste grupo estão as palestras, entrevistas e cursos.
 
É preciso que o médico tenha embasada consciência de que os Conselhos de Medicina, respaldados pelos Códigos de Ética e Bioética, vigiam e defendem o médico. Muitas vezes o médico precisa ser defendido, pelo já dito merecimento que a carreira tem, sendo fácil agredir e atirar pedras, por vezes injustamente.

Nos casos dos atestados mais freqüentes, evitará o médico de declarar o diagnóstico pois a questão do Segredo Médico estará presente. Eventualmente poderá valer-se do Código Internacional de Doenças, o conhecido CID. Não infrequentemente é pressionado pelas seguradoras. As companhias de seguro têm seus próprios médicos, os quais, como os peritos médicos, referidos acima, estão isentos, nessa função, de preservar o segredo médico. Não são médicos do paciente.

A Certidão de óbito merece uma palavra a parte. O médico declara e assina em papel oficialmente impresso para esse fim. É importante que saiba bem quais as finalidades do atestado de óbito. Sumariamente são as seguintes: a) dar testemunho médico que tal pessoal faleceu, cujas responsabilidades não podedrão mais ser  respondidas por ela: b) qual  a causa da morte, que pode ser dos seguintes tipos: morte natural, por envenenamento ou violenta, incluindo-se aí os homicídios e suicídio; c) informar a vigilância pública referente a epidemias e pandemias, além das finalidades estatísticas que também interessam à Higiene e Saúde Pública.

No caso de mortes violentas (acidentes, homicídios, suicídios e envenenamentos), como nos casos de causa ignorada, não dará o médico prático atestado, encaminhando o corpo aos Serviços de Medicina Legal. Não dará atestado para quem não tenha certeza da morte e de sua causa, já se implicando na assistência que prestou à pessoa em vida. Não se tratando de morte violenta o médico preencherá os três itens que os impressos de Certidão de óbito trazem: qual a causa (a), como andou o processo mórbido (b), qual a doença basicamente responsável pelo óbito(c). A causa foi o mecanismo último da doença que interrompeu a vida. Por exemplo; a pessoa é cardíaca e faleceu em edema aguda do pulmões, sendo sua cardiopatia primária infarto do miocárdio. Então a) edema agudo dos pulmões. b) insuficiência cardíaca. c) infarto do miocárdio.  Há, ainda, um espaço complementar. No caso referido, por exemplo, a pessoa pode ter sido diabética, para citar um exemplo entre tantos outros que acontecem. Como se percebe, esses três itens configuram, sucintamente, a fisiopatologia.

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