Ética, Bioética e Justiça
O conhecimento por parte do médico de segredos das pessoas, dos quais teve ciência pelo exercício de sua nobre profissão, obrigam-no a conhecer o sigilo médico para não trair o doente que se confidenciou, sigilo esse que pode ser mantido até mesmo frente à Justiça, desde que não cause um mal maior. Esse sigilo, especialmente na atualidade, estende-se aos que acompanham o médico, ou seja, às equipes médicas. Esse é um aspecto melindroso, que demanda especial cuidado.
Por outro lado, desconhecer o diagnóstico previamente para não “tocar” em eventual sigilo, é postura de gravidade máxima, pois prejudica o próprio paciente, o conhecimento médico e o tratamento. Referimo-nos a conhecimento médico, incluindo também a pesquisa, a formação de residentes e aprimoramento diagnóstico no campo das drogas ilícitas. Tal desenvolvimento é de particular importância para os médicos de primeiro atendimento.
Vem ao caso o que se tem ultimamente anunciado como “marchas da maconha”. A carabina, resina-alcalóide da Cannabis sativa ou maconha, é altamente danosa, causando danos físico e mentais, particularmente neurológicos, com sua face social, ligação freqüente a outras drogas à violência e ao crime. Depressões e “overdoses” mortais em paralelo.
Pouco se tem estudado sobre o assunto em nosso meio, quer porque os centros de excelência sejam relativamente escassos, quer pelo receio de não se violar o sigilo, não há a necessidade de o sigilo ser violado, mas o médico deve procurar conhecer em profundidade o que se passa com o paciente. Se por trás da história existir droga, o que o médico guardará em sigilo, favorecerá o próprio tratamento e o paciente.
É preciso conhecer as doenças agudas e crônicas ligadas ao álcool e às drogas ilícitas, como se faz com qualquer doença, inclusive com as conseqüentes ao tabagismo.
Nas pesquisas das doenças crônicas, como o diabetes e hipertensão, por exemplos, registram-se os nomes dos doentes?
Não. Não se rompe o sigilo.
Do mesmo modo, as morbidades relacionadas às drogas ilícitas devem ser mais pesquisadas, elevando o conhecimento médico, em particular dos médicos de primeiro atendimento e residentes.
Esse trabalho científico e didático tem que estar na graduação, na residência e como temas de pesquisa na pós-graduação. É o que pensamos e encorajados pels recentes publicações de O’Connor P.G. e colaboradores (1).
A reciprocidade entre a ciência médica e a ciência do direito, não pode ser interrompida. É clássica a lição de Flamínio Fávero quanto às modalidades de medicina curativa e preventiva e acrescenta o saudoso professor: ..”a missão de orientar os legisladores e magistrados na elaboração e aplicação das leis civis e penais do meio coletivo, como faz a “medicina legal”(2).
Referências bibliográficas contidas no texto
1) O’Connor PG, Nyquist JG and Maclellan T. Integratimg addition medicine into graduated medical education in primary care; the time has come. Ann Int Med
2011;154:56-59.
2) Favero, F.Medicina Legal, 7a. Ed.Martins Editora, vol l, S.Paulo, 1965,p ll.